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Notícias & Eventos

14/10/2019

Ilmos. Srs. Condôminos do Condomínio Oceano

Condomínio Edifício OCEANO, aqui representado pela administradora, cumprindo instruções do corpo administrativo, REITERA os INDISPENSÁVEIS procedimentos a respeito da ocupação das unidades do condomínio e áreas comuns, como segue:

1 – É PROIBIDO pendurar toalhas, lençóis e roupas nas sacadas, varandas e janelas.

2 – Buscando oferecer conforto a todos, é proibido o uso de aparelho de som, instrumento musical e outras manifestações sonoras (jogos, televisão, danças, conversas, balbúrdias etc.) em volume incompatível com as dependências de um condomínio residencial. O silêncio deve ser ABSOLUTO das 22h00 às 08h00.

3 – Em todas as áreas comuns, e principalmente na área da piscina, é obrigatório comportar-se quanto as maneiras e trajes de forma a não causar constrangimento aos demais.

4 – É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE APARELHO SONORO, CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES ETC. NA ÁREA PISCINA.

5 – CENAS OBSCENAS E COMPORTAMENTOS DE CASAIS QUE CONSTRANJAM OS DEMAIS, ESPECIALMENTE AS CRIANÇAS, NÃO SERÃO PERMITIDOS, E OS INFRATORES PODEM SER ADVERTIDOS MESMO NA PRESENÇA DOS DEMAIS FREQUENTADORES. O PROPRIETÁRIO, SE A UNIDADE ESTIVER OCUPADA POR INFRATORES, PODERÁ SER MULTADO.

6 – É proibido ingerir qualquer tipo de alimentos e bebidas dentro da piscina. Também é PROIBIDO levar garrafas, copos ou outros tipos de OBJETOS DE VIDRO para dentro da área que a circunda, por óbvios motivos de segurança.

7 – Locatários temporários terão direito somente ao uso da piscina, salão de jogos (S1) e playground. É proibido o uso da academia, quadra de tênis, sauna, churrasqueira e sala gourmet.

8 – Respeitar o horário de funcionamento das áreas comuns: Piscina e Salão de Jogos até as 22h.

9 – O locatário temporário terá direito a um (1) guarda-sol e quatro (4) cadeiras de praia.

10 – É proibido deixar objetos, chinelos, tênis, pranchas, etc. nos corredores e/ou áreas comuns, bem como manter sempre as portas corta-fogo fechadas.

11 -  Para evitar problemas de desabastecimento de água, solicitamos o uso racional nas torneiras e chuveiros, assim como fazer vistoria no final quando forem deixar a unidade, quanto ao fechamento das torneiras e dos chuveiros.

12 – Os empregados cumprirão as instruções de fiscalização rigorosamente, e somente permitirão que acessem o condomínio as pessoas relacionadas nos contratos de locação. Aditivos aos contratos serão aceitos somente mediante expressa autorização do proprietário do apartamento alugado, e com antecedência de no mínimo 48 horas.

13 – Por motivos de organização e, principalmente segurança, é obrigatório o uso das pulseiras e cartões de identificação para controle de acesso. Todos os condôminos devem respeitar a respectiva identificação, proprietários e locatários; evitando assim demora na identificação caso não estejam portando as pulseiras.

14 – Proibido entrar na piscina com roupas, apenas com trajes de banho.

15 – Não serão permitidos mergulhos espalhafatosos que espirrem água nos demais frequentadores. O uso comedido e bom senso das piscinas é condição essencial para uma boa convivência.

16 – Não serão permitidos uso de drones, boias, ou qualquer tipo de brinquedo que incomode os demais frequentadores.

17 – Antes de adentrar nas piscinas, duchas devem ser acionadas para eliminar excesso de bloqueadores, bronzeadores, etc.

18 – As encomendas solicitadas devem ser retiradas ou recebidas pessoalmente pelo solicitante nas portarias.

A NÃO OBSERVÂNCIA DOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ EM ADVERTÊNCIA E ESTÃO SUJEITOS A MULTA DE ATÉ UM CONDOMÍNIO DE REFERÊNCIA, MAIS DESPESAS DOS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DO CONDOMÍNIO. DEPENDENDO DA CONDUTA DO OCUPANTE TEMPORÁRIO, SERÁ PROIBIDA A ENTRADA.

Por oportuno, informamos que o zelador possui permissão de tomar as devidas providências cabíveis para fazer cumprir a Convenção Condominial e o Regulamento Interno, registrando eventuais infrações no Livro de Ocorrências e informando ao síndico, que tomará as devidas providências.

Permanecendo a disposição para qualquer esclarecimento complementar,

Atenciosamente,

Vieira Consultoria de Imóveis

Ana Caroline Quinto dos Santos