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Notícias & Eventos

03/04/2020

Regras de ocupação Condomínio Edifício Oceano

 

Em razão da pandemia de Covid-19 (novo corona vírus), nos termos do artigo 31 do decreto municipal nº 13.568, de 21/03/2020, estão suspensas as ocupações temporárias dos apartamentos do condomínio, por tempo INDETERMINADO.

 

Logo que as autoridades manifestarem-se recomendando a liberação, os senhores serão informados. Obviamente, quando a normalidade for restaurada, as regras de ocupação deverão ser cumpridas, notadamente o adiante transcrito:

 

Lotação – Deve-se observar rigorosamente o número de ocupantes estipulado no Contrato de Locação, conforme o seguinte limite:

 

2 dormitórios – 6 pessoas

3 dormitórios (bloco A, 117 metros) – 8 pessoas

3 dormitórios (bloco B, 156 metros) – 10 pessoas

 

Nosso condomínio é destinado a famílias em busca de repouso e lazer. Por isso, nossas unidades não atendem a grupos e excursões que procuram pelo "agito" do litoral.

 

Em razão do critério de restrições adotado no condomínio, os proprietários ou corretores que os representarem são proibidos de divulgar a permissão de uso da academia, quadra, sauna, churrasqueira e sala gourmet como forma de atrair locatários temporários. Estes locais destinam-se ao uso exclusivo dos proprietários e seus familiares.

 

Locatários temporários terão direito somente ao uso da piscina, salão de jogos (S1), brinquedoteca e playground.

 

É proibido ao locatário temporário o uso da academia, quadra de tênis, sauna, churrasqueira e sala gourmet.

 

Recomendamos o uso da minuta de contrato de locação redigido pelo Corpo Diretivo, que também pode ser obtida com o zelador.

 

Por motivos de organização e, principalmente, segurança, é obrigatório o uso das pulseiras e cartões de identificação para controle de acesso. Todos os condôminos devem respeitar a respectiva identificação, proprietários e locatários.

 

Convidados – é proibido o uso das facilidades do condomínio por convidados e/ou visitantes dos locatários. Apenas as pessoas relacionadas no contrato poderão usufruir da piscina, salão de jogos e playground.

 

Ruído – Buscando oferecer conforto a todos, é proibido o uso de aparelho de som, instrumento musical e outras manifestações sonoras (jogos, televisão, danças, conversas etc.) em volume incompatível com as dependências de um condomínio residencial.

 

Horário da Piscina e Salão de Jogos: Até 22hs.

 

Silêncio: absoluto das 22hs às 8hs.

 

O locatário recebe somente as chaves do apartamento, entregue pelo locador. Só lhe será permitido acesso pessoal e/ou de veículos ao condomínio quando for previamente identificado. Ainda sobre veículos, receberá somente 1 (um) crachá por automóvel, limitado ao máximo de 2 (dois) por unidade, preferivelmente nas vagas duplas, estacionados de forma linear (um atrás do outro). Os veículos devem manter a identificação fornecida enquanto estiverem nas dependências do condomínio.

 

PENALIDADES - Os infratores estão sujeitos a multa de até um condomínio de referencia, mais despesas dos danos causados ao patrimônio do condomínio. O zelador possui a permissão de tomar as providências cabíveis para fazer cumprir a Convenção Condominial, registrando eventuais infrações no Livro de Ocorrências e informando ao síndico, que tomará as devidas providências.

 

Permanecendo a disposição para qualquer esclarecimento complementar,

 

Atenciosamente,

 

Vieira Consultoria de Imóveis

Ana Caroline Quinto dos Santos