Regras de ocupação Condomínio Edifício Oceano
Em razão da pandemia de Covid-19 (novo corona vírus), nos termos do artigo 31 do decreto municipal nº 13.568, de 21/03/2020, estão suspensas as ocupações temporárias dos apartamentos do condomínio, por tempo INDETERMINADO.
Logo que as autoridades manifestarem-se recomendando a liberação, os senhores serão informados. Obviamente, quando a normalidade for restaurada, as regras de ocupação deverão ser cumpridas, notadamente o adiante transcrito:
Lotação – Deve-se observar rigorosamente o número de ocupantes estipulado no Contrato de Locação, conforme o seguinte limite:
2 dormitórios – 6 pessoas
3 dormitórios (bloco A, 117 metros) – 8 pessoas
3 dormitórios (bloco B, 156 metros) – 10 pessoas
Nosso condomínio é destinado a famílias em busca de repouso e lazer. Por isso, nossas unidades não atendem a grupos e excursões que procuram pelo "agito" do litoral.
Em razão do critério de restrições adotado no condomínio, os proprietários ou corretores que os representarem são proibidos de divulgar a permissão de uso da academia, quadra, sauna, churrasqueira e sala gourmet como forma de atrair locatários temporários. Estes locais destinam-se ao uso exclusivo dos proprietários e seus familiares.
Locatários temporários terão direito somente ao uso da piscina, salão de jogos (S1), brinquedoteca e playground.
É proibido ao locatário temporário o uso da academia, quadra de tênis, sauna, churrasqueira e sala gourmet.
Recomendamos o uso da minuta de contrato de locação redigido pelo Corpo Diretivo, que também pode ser obtida com o zelador.
Por motivos de organização e, principalmente, segurança, é obrigatório o uso das pulseiras e cartões de identificação para controle de acesso. Todos os condôminos devem respeitar a respectiva identificação, proprietários e locatários.
Convidados – é proibido o uso das facilidades do condomínio por convidados e/ou visitantes dos locatários. Apenas as pessoas relacionadas no contrato poderão usufruir da piscina, salão de jogos e playground.
Ruído – Buscando oferecer conforto a todos, é proibido o uso de aparelho de som, instrumento musical e outras manifestações sonoras (jogos, televisão, danças, conversas etc.) em volume incompatível com as dependências de um condomínio residencial.
Horário da Piscina e Salão de Jogos: Até 22hs.
Silêncio: absoluto das 22hs às 8hs.
O locatário recebe somente as chaves do apartamento, entregue pelo locador. Só lhe será permitido acesso pessoal e/ou de veículos ao condomínio quando for previamente identificado. Ainda sobre veículos, receberá somente 1 (um) crachá por automóvel, limitado ao máximo de 2 (dois) por unidade, preferivelmente nas vagas duplas, estacionados de forma linear (um atrás do outro). Os veículos devem manter a identificação fornecida enquanto estiverem nas dependências do condomínio.
PENALIDADES - Os infratores estão sujeitos a multa de até um condomínio de referencia, mais despesas dos danos causados ao patrimônio do condomínio. O zelador possui a permissão de tomar as providências cabíveis para fazer cumprir a Convenção Condominial, registrando eventuais infrações no Livro de Ocorrências e informando ao síndico, que tomará as devidas providências.
Permanecendo a disposição para qualquer esclarecimento complementar,
Atenciosamente,
Vieira Consultoria de Imóveis
Ana Caroline Quinto dos Santos