Ass.: Proibição de locações temporárias
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OCEANO informa o seguinte:
Em virtude de informações desencontradas a respeito da possibilidade ou não de locações temporárias, o Sinprecon – Sindicato de Condomínios Prediais, Comerciais e Afins dos Municípios de Guarujá e Bertioga a protocolizou ofício na Prefeitura, solicitando manifestação formal da Municipalidade a respeito.
O tempo foi passando, mas não recebíamos informações do sindicato, até que, talvez em decorrência das aglomerações de turistas nas praias da região no último final de semana, conforme exaustivamente noticiado nos veículos de imprensa, recebemos agora, embora com data de agosto, a resposta da Prefeitura.
Para melhor entendimento, anexamos o Ofício do Sinprecom e a resposta da Prefeitura, que por sua clareza dispensaria maiores comentários, mas de cujo expedientes destaca-se o adiante transcrito:
1 – Está permitida a locação dos apartamentos para locatários temporários?
Resposta: Não. O decreto 13.564/2020 ainda em vigor não permite a locação.
Contamos com a compreensão de todos e colaboração no cumprimento das medidas básicas de contenção da disseminação do vírus da COVID-19.