A Prefeitura Municipal de Guarujá publicou no Diário Oficial de 09/06/21 o Decreto nº 14.339, que estabelece o seguinte:
D E C R E T O N.º 14.339.
D E C R E T A:
Art. 1.º O Art. 21, do Decreto n.º 14.261, de 17 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Fica permitida a locação de imóveis para temporada, com fins exclusivamente residenciais, através de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital, no município de Guarujá, vedada, em qualquer hipótese, a locação para festas e eventos.
§1.º As locações de imóveis localizados em condomínios, deverão observar a capacidade máxima estabelecida no regimento interno ou respectiva convenção coletiva condominial.
§2.º Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, ficam o síndico, administrador, proprietário ou responsável legal sujeitos à multa prevista na Lei Complementar n.º 44, de 24 de dezembro de 1998 (Código de Posturas).
§3.º Em qualquer hipótese, caso constatada a aglomeração de pessoas, por fiscalização in loco, os responsáveis legais estarão sujeitos aos consectários dos artigos 268 e 330 do Código Penal.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.